JUIZ(A) DE PAZ ECLESIÁSTICO DA CADES
A CADES – CONVENÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS SUL-AMERICANAS – OBJETIVANDO TRAZER AOS SEUS LIDERES FILIADOS TADAS AS FACILITAÇÕES LEGAIS PARA MELHOR DESEMPENHO DE SEU MINISTÉRIO, LANÇA NA DATA DE HOJE, A OPORTUNIDADE DE RECONHECIMENTO E TITULARIZAÇÃO DE SEUS PASTORES E LÍDERES, COMO JUIZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS.
SOBR EO TÍTULO DE JUIZ DE PAZ
O titulo Juiz de Paz Eclesiástico é um Titulo Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efeito civil conforme Leis abaixo:
De acordo com a Constituição Federal do Brasil, Capitulo VII, Artigo 226, parágrafo 2º, da Lei 1.110, de 23 de Maio de 1950 e da Lei Nº 6.015, de 31 de Dezembro de 1973, mediante certidão de habilitação para casamento Civil e em casos específicos sem habilitação, estabelecidos pelos artigos 1515 e 1516, do Código Civil, todos os Ministros Religiosos atuantes em seus ministérios poderão exercer e serem titulados. É a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos.
QUEM PODE FAZER?
PASTORES E LIDERES DE IGREJA, QUE SÃO CONVENCIONADOS A CADES, COM O TEMPO DE CARÊNCIA MINIMA DE 3 (TRÊS) MESES, COM A CONVENÇÃO.
ATENÇÃO
SERÁ SOLICITADO O VALOR DO CURSO DE (10% DE UM SALÁRIO MÍNIMO) MAIS O VALOR DE R$50,00 (CINQUENTA REAIS) PARA COBRIR A CONFECÇÃO DE DOCUMENTOS APROPRIADOS, E DESPESA.
OS INTERESSADOS DEVEM ENTRAR EM CONTATO CONOSCO.