O Curso de Juiz de Paz é um curso que visa preparar homens e mulheres para o ministério no casamento. Para tanto, são ensinadas as leis sobre as uniões civis, os princípios do casamento, as ordenanças religiosas, a importância do juiz de paz, a importância da retórica e o cuidado com a voz e o vestuário.
O curso de Juiz de Paz é focado totalmente no ato religioso.
As diretrizes para casamento civil variam amplamente de notário para notário devido às leis estaduais.
Na procura do notário e se der quando ao iniciar o seu processo de habilitação no cartório local, você será informado sobre as normas da legislação do seu país de origem.
Isso significa que após o casamento religioso em que foi colocado no estado de autoridade religiosa, o pastor assume a autoridade civil em um ato subsequente pela duração da noiva e do noivo no altar, e conduz o casamento civil de acordo com a lei perante toda a igreja.
Principal objetivo do curso de Juiz de Paz
Capacitar homens e mulheres que servem aos líderes, tanto homens quanto mulheres, para cumprirem o papel de justiça eclesiástica de paz em seu ministério para servir casais que buscam o casamento religioso com efeito civil. Também é um ótimo treino para quem quer aconselhar o noivo antes, durante e até depois do processo de casamento.
Qual é o público alvo do curso de Juiz de Paz?
Este curso é de caráter livre e ministerial, o curso para a justiça eclesiástica de paz não requer nenhuma restrição legal para o mesmo, nenhum dirigente que queira aprofundar seus conhecimentos e entender como exercer esta função.
Este curso é adequado para pastores, missionários, diáconos, obreiros e líderes com perfil de liderança. Psicanálise, psicologia, antropologia, direito, história, estudantes e profissionais de filosofia; todos aqueles que pretendem se tornar um verdadeiro líder.
Também é adequado para aqueles que pretendem se tornar um orador e servir cerimônias de casamento.
O curso de Juiz de Paz é reconhecido pela a Lei veja:
De acordo com a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA FEDERAL DO BRASIL Capítulo VII, artigo 226 § 2º da LEI 1110 de 23 de maio de 1950 e LEI nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973, com a certidão de habilitação para casamento civil e nos casos especiais sem restrição nos termos dos artigos 1.515 e 1.516 do novo Código Civil Brasileiro, todo clérigo religioso em seus cargos poderá exercer o título de JUIZ DE PAZ.
Constituição da República, habilitada por lei para casar, rever o processo de habilitação de ofício ou em face de impugnação apresentada, e realizar atribuições conciliatórias, sem caráter judicial, além de outras previstas em lei, a lei concede ministros da religião a prática da violência civil, Pastores, devidamente credenciados nas respectivas denominações, que devem ser regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que sejam membros ativos de associação de classe representativa, titulares dos respectivos RG, a lei confere a função de Ministro Religioso pela Justiça de Paz (Ministro da Justiça de Paz).
A Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o Código Civil Brasileiro, confere ao Ministro da Religião a condição de Ministro da Religião por meio do disposto no artigo 1.515.
Com responsabilidade pela celebração do casamento civil na modalidade religiosa com efeito civil após aprovação prévia e também pode ser com aprovação posterior.
A possibilidade de celebrar um casamento civil no mesmo ato e momento da cerimônia de casamento religioso incorpora uma função fundamental e de grande reconhecimento inerente ao ministro religioso para a justiça de paz.
Isso significa que após o casamento religioso em que foi colocado no estado de autoridade religiosa, o pastor assume a autoridade civil em ato subsequente com a duração dos noivos no altar, e conduz a celebração do casamento civil em de acordo com a lei na frente de toda a igreja.
Responsabilidade do Juiz de Paz
Compete ao Juiz de Paz fiscalizar os trâmites do casamento civil e celebrá-los de acordo com o que preceitua a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e a Lei nº 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Lei do Registro Estadual), pacificar conflitos de vizinhança em locais previamente designados.
Instruir as pessoas sobre seus próprios direitos, representar situações irregulares no judiciário e no Ministério Público que lhes sejam conhecidas pelo desempenho de seus trabalhos, arbitragem atividades que não têm caráter judicial.
O Juiz da Paz também envia sugestões para melhorar os serviços de justiça de paz e faz cursos de aperfeiçoamento.
Requisitos para ser tornar um Juiz de Paz
O artigo 98 da Constituição Federal define os requisitos para o preenchimento do cargo da seguinte forma:
As associações no Distrito Federal e nos Territórios e Estados criam:
II- Juiz da Paz, remunerado, constituída por Cidadãos eleitos por eleições diretas, gerais e secretas, com mandato de quatro anos e possibilidade de casar nos termos da lei, ex ofício ou em face de impugnação apresentada, os procedimentos de habilitação e exerce obrigações arbitrais extrajudiciais, em além das demais previstas em lei.
Os requisitos previstos no artigo 6º da Lei n. 7.255, de 12.01.2000 – Diário da República, 1.12.2000, que deverão ser comprovadas por cópias dos documentos, são:
- I – Ser naturalizado ou naturalizado brasileiro;
- II – Estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos;
- III – Estar em dia com as obrigações de voto;
- IV – Se homem, para cumprir obrigações militares;
- V – Ter um endereço de votação que seja pelo menos um ano antes da data de eleição no distrito ou subdistrito a ser solicitado;
- VI – Maiores de 21 (vinte e um) anos;
- VII – Ser pessoa moralmente hábil, após confirmação pelas autoridades judiciárias ou policiais;
- VIII – Seja educado;
- IX – Não é um partido político.
O nível de educação e a área de educação variam em cada estado federal, assim como o ingresso na carreira.